MEI não optante: o que fazer se sua atividade for excluída?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial no panorama empresarial brasileiro, proporcionando uma passagem acessível para muitos empresários principiantes. Entretanto, ser um MES não denota estar imune as adversidades e possíveis complexidades.
Um desses desafios é a exclusão da categoria, que pode suceder por uma variedade de motivos. Para os MESs não escolhidos, ou seja, aqueles que não aderiram voluntariamente ao regime, compreender o que executar em caso de exclusão é importante para dar continuidade às suas atividades empresariais de forma legal e sustentável.
O que representa um MES não escolhido?
Antes de debater o que executar em caso de exclusão, é essencial compreender o que caracteriza um MES não escolhido. Enquanto muitos empresários optam voluntariamente pelo regime de MES devido aos seus proveitos fiscais e simplificação de procedimentos, outros são automaticamente enquadrados como MESs devido à natureza de suas atividades e ao faturamento anual abaixo do limite estipulado.
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Causas para exclusão do MES não escolhido
Existem várias razões pelas quais um MES não escolhido pode ser retirado do regime. Uma das mais comuns é o excedente de faturamento. Conforme as normas do MES, o teto de faturamento anual para permanecer na categoria é atualizado anualmente e pode oscilar. Se um MES não escolhido ultrapassar esse teto, ele será retirado e precisará buscar outras maneiras de regularizar sua situação empresarial.
Além do excesso de faturamento, outras razões para exclusão englobam o exercício de atividades não autorizadas para o MES, como a contratação de mais de um empregado ou participação em outra empresa como sócio, ou o não cumprimento das obrigações fiscais, como a falta de realização dos pagamentos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a omissão das declarações anuais exigidas.
O que executar em caso de exclusão?
Se um MES não escolhido for excluído do regime, existem algumas etapas cruciais a serem seguidas para regularizar sua situação e dar continuidade às operações dentro da legalidade:
Cheque o motivo da exclusão: O primeiro passo é compreender por que a exclusão aconteceu. Isso pode ser realizado verificando o comunicado de exclusão no Portal do Empreendedor ou entrando em contato com a Receita Federal.
Avalie outras formas de tributação: Após entender o motivo da exclusão, é essencial avaliar outras formas de tributação para sua empresa. Dependendo da circunstância, pode ser necessário migrar para outro regime, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Regularize pendências eventuais: Se a exclusão aconteceu devido a obrigações fiscais não cumpridas, como a falta de pagamento do DAS, é importante regularizar essas pendências o quanto antes. Isso pode englobar o pagamento de débitos e a entrega das declarações em atraso.
Atualize suas atividades: Se a exclusão sucedeu devido ao exercício de atividades não autorizadas para o MES, como a contratação de empregados, considere ajustar suas operações para estar em conformidade com as normas do regime.
Procure orientação profissional: Em casos mais complicados ou se você não estiver seguro sobre os próximos passos a serem tomados, é aconselhável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em questões empresariais.
Ser retirado do regime de MES pode ser um contratempo para qualquer empresário, porém não necessita implicar o término das atividades empresariais. Para os MESs não escolhidos, compreender os motivos da exclusão e seguir as etapas adequadas para regularizar a situação é fundamental para continuar operando dentro da legalidade e garantir o êxito do negócio a longo prazo. Com orientação apropriada e diligência, é possível superar esse obstáculo e continuar trilhando o caminho do empreendedorismo com sucesso.